035778 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vera Jardim
Processo: 035778
ACORDAO
Descritores: Especulação, Substituição da pena de prisão, Suspensão da execução da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008558
Nr Documento: SJ198003190357783
Referência Publicação: BMJ N295 ANO1980 PAG210
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/296542ec0b771b38802568fc0039c8a8
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça tem decidido, uniforme e repetidamente, que no crime de especulação a pena de prisão não pode ser substituida pela de multa nem suspensa a respectiva execução, por a tal se opor a lei - artigo 9 do Decreto-Lei n. 196/72, de 12 de Junho. II - O bom comportamento não justifica, so por si, a suspensão da pena.