075678 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alcides Almeida
Processo: 075678
ACORDAO
Descritores: Direito de preferencia, Contrato-promessa, Pacto de preferencia, Presunção, Materia de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça
Sumário
I - A Relação, usando da faculdade insita no artigo 349 do Codigo Civil, extraiu dos factos provados as correspondentes ilações, em ordem a concluir que a re quis saber se a autora pretendia vir a preferir na venda, para, no caso afirmativo, poder providenciar no sentido de serem abertas licitações entre os eventuais preferentes, presunções que tem que ser acatadas pelo Supremo Tribunal de Justiça, por constituirem materia de facto. II - Mas, assim, manifesto e que não foi celebrado qualquer contrato-promessa com a autora, nem existiu nenhum pacto de preferencia.
Texto
N