075678 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alcides Almeida
Processo: 075678
ACORDAO
Descritores: Direito de preferencia, Contrato-promessa, Pacto de preferencia, Presunção, Materia de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011818
Nr Documento: SJ198803150756781
Indicações Eventuais: CASTRO MENDES IN TEORIA GERAL VIII PAG352.
VAZ SERRA IN RLJ ANO108 PAG352.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/26fe2a9c58ec2a7c802568fc0039f0d7
Sumário
I - A Relação, usando da faculdade insita no artigo 349 do Codigo Civil, extraiu dos factos provados as correspondentes ilações, em ordem a concluir que a re quis saber se a autora pretendia vir a preferir na venda, para, no caso afirmativo, poder providenciar no sentido de serem abertas licitações entre os eventuais preferentes, presunções que tem que ser acatadas pelo Supremo Tribunal de Justiça, por constituirem materia de facto. II - Mas, assim, manifesto e que não foi celebrado qualquer contrato-promessa com a autora, nem existiu nenhum pacto de preferencia.