029692 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 029692
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Registo magnetico, Camara municipal, Deliberação, Acta
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032806
Nr Documento: SA119910717029692
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/19f381d997ef541f802568fc00389cb8
Sumário
Não viola o disposto nos artigos 82 do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA) e 268, n. 2 da Constituição da Republica, a recusa por parte do Presidente da Camara Municipal em passar certidão da transcrição do registo magnetico que reproduz integralmente a discussão que precedeu as deliberações tomadas pela referida Camara em determinada reunião, com base no qual foi elaborada a respectiva acta, cuja veracidade o requerente não questiona, pretendendo este tão so averiguar da eventual violação do principio da igualdade entre a deliberação que lhe diz respeito com as demais.