A nulidade da alínea b) do n. 2 do artigo 133 do Código do Procedimento Administrativo reporta-se
às atribuições da própria pessoa colectiva em si e não aos seus órgão ou agentes que, ademais, as não têm mas antes poderes funcionais para exercitar a correspondente vontade no mundo da realidade, cuja soma representa afinal as respectivas competências.