0020208 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 0020208
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Promitente-vendedor, Incumprimento definitivo, Mora, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027595
Nr Documento: RP200005020020208
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7bff5b45a1a752c6802568f600307cb5
Sumário
I - O facto do promitente vendedor não ter cumprido, no prazo estipulado, o contrato promessa de compra e venda, não torna impossível o seu cumprimento em momento posterior pelo que apenas cai em mora. II - Não tendo as partes convencionado a resolução do contrato promessa, esta só pode operar no caso de impossibilidade definitiva da prestação, perda do interesse do credor em consequência da mora, ou decurso de um termo fixado como essencial. III - Numa situação de simples mora não é lícito ao credor resolver o contrato promessa e receber em dobro o sinal.