016391 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 016391
ACORDAO
Descritores: Casa pia, Primeiro provimento, Violação de lei, Poder vinculado
Sumário
I - Exercendo a Administração um poder vinculado, para fazer o primeiro provimento dos lugares do quadro criado pelo Decreto-Lei n. 378/80, de 13 de Setembro, no âmbito da Casa Pia de Lisboa, estava obrigada a respeitar as regras desse primeiro provimento estabelecidas nas diferentes alíneas do artigo 37 desse diploma. II - E não foram violadas essas regras, se o primeiro provimento de um "empregado geral" da Casa Pia de Lisboa não se fez numa categoria correspondente ao desempenho efectivo de funções, por não se ter demonstrado esse desempenho efectivo de funções, e, desde logo, por faltar a declaração a que se refere o n. 2 do citado artigo 37.