I- O despacho de indeferimento de um pedido de licença de exploração de um "pub" constitui acto de conteudo negativo, na medida em que nada inova na ordem juridica, deixando o administrado na situação em que se encontrava antes de formular a pretensão.
II- A proibição de exercicio dessa actividade em caso de indeferimento do pedido de licença, decorre, não do acto, mas da lei, como manifestação da imperatividade propria da ordem normativa.
III- Como efeito que decorre da propria lei e não do acto, a inibição de exercicio da referida actividade não e atingida pelo decurso do tempo, nomeadamente do periodo a que respeitava a licença pretendida e e, por isso, inconciliavel com a ideia de caducidade.