0003935 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alcides Almeida
Processo: 0003935
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Indemnização, Amnistia, Legítima defesa
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024102
Nr Documento: RL197805120003935
Indicações Eventuais: FIGUEIREDO DIAS IN SOBRE A REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS.
FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO PROCESSUAL PENAL V1 PAG543.
Referência Publicação: CJ 1978 PAG1267
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d60c3290dd3292d78025680300037958
Sumário
I - Havendo embora amnistia, pode determinar-se indemnização, no processo penal. II - A indemnização, em processo penal, tem natureza específica, em função da culpa. III - Havendo legítima defesa, não há lugar a indemnização por parte de quem se defendeu.