I- Sendo o regime de preços o de venda " livre ", não constitui crime de especulação, designadamente o previsto no artigo 35 n.1 alínea c) do Decreto-Lei 28/84, apor etiquetas junto às peças de carne, de bovino e suíno expostos no balcão com preços diferentes dos registados na lista afixada com os preços de todos os produtos a vender no estabelecimento.