010485 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 010485
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Concurso de credores, Falência, Competência dos tribunais fiscais, Apensação, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042434
Nr Documento: SA219941221010485
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1516bc76c6bb2ebe802568fc00393018
Sumário
Comprovada nos autos de execução fiscal pendentes num tribunal tributário a situação de falência do executado e tendo sido neles, por apenso, desencadeado um concurso de credores, deve a execução e este apenso remeter-se ao tribunal de falência para entrada no respectivo concurso universal, mesmo que a declaração judicial de falência seja posterior à instauração do referido apenso.*