I- A amnistia faz extinguir o procedimento criminal contra o arguido nos termos do art. 126 do Cod. Penal.
II- O crime de injurias p. e p. pelo art. 165, n. 1 do C. P. cuja pratica não seja posterior a 25/04/91 nem atraves dos orgãos de comunicação social encontra-se abrangido pela amnistia concedida no art. 1, alinea b) da Lei 23/91 de 4 de Julho.