005007 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 005007
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Liquidação do imposto no processo de transgressão, Representante da fazenda pública, Legitimidade
Recorrente: Director da Alfandega de Lisboa
Recorridos: Barroca , Mario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016034
Nr Documento: SA219730509005007
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc89a32a26ed4e8d802568fc0038a316
Sumário
O representante da Fazenda Nacional não tem legitimidade para recorrer da sentença proferida em processo de pedido de liquidação nos termos do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro.