039110 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 039110
ACORDAO
Descritores: Militar, Quadro permanente, Abate, Poder vinculado, Pressupostos de facto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00047102
Nr Documento: SA119970522039110
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a5e4de36bc3ce50802568fc0039c4db
Sumário
I - A única condição legalmente estabelecida para o abate aos QP é a de que o requerente tenha cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo estatutariamente previsto (arts. 183, n. 1, al. d) e 300 do EMFAR). II - Satisfeita que seja essa condição, o abate ao QP não pode ser indeferido pela Administração com fundamento em considerações de conveniência ou oportunidade para o serviço, ou quaisquer outras, pois que a lei as não prevê como condicionantes do abate aos QP.