I- O Supremo Tribunal de Justiça não pode anular as decisões do Colectivo mas pode exercer censura sobre o uso que a Relação faça da faculdade que lhe e concedida pelo artigo
712 n. 2 do Codigo de Processo Civil, quando o exercicio do poder por parte da Relação se não contenha dentro dos limites legais e haja, portanto, violação da lei.
II- Embora não seja liquida a questão de saber se a segunda instancia decidiu bem ou mal quando considerou insuficiente a materia de facto para concluir que existe uma sociedade o certo e que o processo tem de baixar a primeira instancia pois os proprios recorrentes entendem que o acordão deve manter-se na parte em que decidiu que o Meritissimo Juiz tera de especificar os fundamentos decisivos para julgar a materia de facto.