011206 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 011206
ACORDAO
Descritores: Inatel, Comissão administrativa, Cgtp-in, Nomeação, Competencia do ministro do trabalho, Despacho ministerial, Fundamentação, Liberdade sindical
Recorrente: Cgtp-in
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB IN DR IIS DE 1977/11/03.
Nr Convencional: JSTA00010033
Nr Documento: SA119790531011206
Data de Entrada: 29/12/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR TRAB - DIR SIND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/021b9dffc10b78c4802568fc0037b2e6
Sumário
I - E de competencia do Ministro do Trabalho designar os representantes dos sindicatos indicados pelas associações sindicais para fazerem parte da comissão administrativa do INATEL. II - Esta suficientemente clara a fundamentação do despacho quando se esclarece por que se designou um dos representantes e se aguardou a indicação por parte da Intersindical do outro para, em representação dos sindicatos nela agrupados, ser designado. III - Não viola o principio da liberdade sindical a não designação dos dois representantes indicados pela Intersindical.