9140054 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9140054
ACORDAO
Descritores: Extinção do procedimento criminal, Amnistia, Amnistia das contravenções
Decisão: Julgado extinto o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001741
Nr Documento: RP199110239140054
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8e5b653c810a942b8025686b00662a65
Sumário
I- A amnistia faz extinguir o procedimento criminal. II- O crime de desobediencia p. e p. no art. 388 n. 2 do C.P. encontra-se abrangido pela amnistia concedida pelo art. 1 alinea e) da Lei 23/91 de 4 de Julho, conjugado com o art. 126 daquele Codigo. III-A contravenção do disposto no art. 2 n. 4 do C. Estrada encontra-se abrangida pela amnistia concedida pelo art. 1 alinea y) da citada Lei conjugada com o mencionado preceito do C. Penal.