021134 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 021134
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Superior hierarquico, Poder de substituição, Recurso hierarquico, Falta injustificada, Atestado medico, Delegado de saude, Verificação do estado de doença
Recorrente: Avidos , Olinda
Recorridos: Se do Ensino Basico e Secundario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO SECUNDARIO DE 1984/03/27.
Nr Convencional: JSTA00015105
Nr Documento: SA119850718021134
Data de Entrada: 09/07/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/275d9381a5a37dc9802568fc00371fb2
Sumário
I - E de interpretar como proferido em substituição do director-geral o despacho do Secretario de Estado quando aquele, apesar do entendimento manifestado em informação de que devia decidir o recurso hierarquico que fora indevida e directamente interposto para o Secretario de Estado, o não fez, limitando-se a emitir um parecer. II - E de considerar injustificadas as faltas comprovadas por atestado medico quando a sua verificação pelo delegado de saude for negativa.