0016135 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Amado Gomes
Processo: 0016135
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Furto de objecto deixado no veículo, Requisitos, Agravante qualificativa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019304
Nr Documento: RL199106180016135
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/728954ea55622cca802568030002f0e4
Sumário
I - As agravantes do art. 297, do CP, justificam punição mais grave do crime de furto, quando delas resulte uma especial gravidade do crime e uma especial perigosidade do agente. II - Quem, depois de ter aberto uma viatura automóvel por arrombamento, subtrai do seu interior, com intenção de a fazer sua, uma prancha de "surf", comete um crime de furto qualificado do tipo legal previsto e punivel pelo art. 297 n. 1 alínea g) e n. 2 alínea d), do CP.