010379 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 010379
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Identidade de facto tributario, Materia de facto, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia, Declaração de incompetencia, Erro, Especie do recurso, Remessa do processo ao tribunal competente
Recorrente: Comp de Seguros Imperio Ep
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00024890
Nr Documento: SA219891018010379
Data de Entrada: 26/10/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/800c20b4b8412edf802568fc00378da3
Sumário
I - Referindo-se nas alegações e conclusões do recurso que a Administração Fiscal havia tomado atitudes diferentes perante identicas situações, tal constitui materia de facto para cujo conhecimento e competente o Tribunal Tributario de 2 Instancia. II - A declaração de incompetencia do tribunal para conhecer do recurso não constitui erro na especie de recurso, mas sim erro na determinação do tribunal competente, não existindo aquela incompetencia. III - Declarada a incompetencia do tribunal recorrido, não compete a este ordenar oficiosamente o envio do processo para o tribunal declarado competente.