015019 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 015019
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Recurso contencioso, Legitimidade activa, Formalidade essencial, Comunicação aos trabalhadores permanentes
Recorrente: Ucp 30 de Agosto Coop Agro-pecuaria Scrl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/05/23.
Nr Convencional: JSTA00006823
Nr Documento: SA119820517015019
Data de Entrada: 22/08/1980
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE LEGITIMIDADE ACTIVA.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/528cd122c4e69617802568fc00385b91
Sumário
I - Tem legitimidade para recorrer contenciosamente do acto que ponha termo a fase graciosa todo aquele que tenha intervido nessa fase e mostre interesse na anulação desse acto. II - A ocupação de um predio rustico por uma cooperativa não e simples situação de facto incapaz de conferir o seu interesse legitimo a ocupante para recorrer do acto que põe termo ao processo gracioso. III - Constitui formalidade essencial a comunicação da pretensão dos reservatarios aos seareiros e trabalhadores permanentes.