002750 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002750
ACORDAO
Descritores: Descarga directa, Transgressão fiscal, Inquerito preliminar
Recorrente: Soares , Anibal
Recorridos: Sanicer-sanitarios Ceramicos Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004061
Nr Documento: SA219841126002750
Data de Entrada: 25/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1d3f00ac69f152ac802568fc003833e4
Sumário
I - Indicia-se a infracção ao disposto no art. 13, n. 1, do Dec-Lei 363/81 se, no armazem da importadora, para onde foi autorizada a descarga directa, se abriram quinze volumes dos 26 constantes do bilhete de despacho de importação e se apresentaram quatro moinhos trituradores como tendo sido construidos com peças incluidas naqueles quinze volumes. II - Tendo sido logo ordenado o arquivamento do processo (por se entender não existir transgressão fiscal), o despacho que tal ordenou deve ser revogado, a fim de o processo prosseguir com a realização de inquerito preliminar.