038999 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 038999
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Execução indevida do acto, Declaração de ineficácia
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00052481
Nr Documento: SA119970701038999
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/60242fcee1ced267802568fc003a108b
Sumário
I - A declaração de ineficácia de actos de indevida execução, nos termos do n. 3 do art. 80, da LPTA, a ter ela lugar, só pode ocorrer aquando da decisão que aprecie o pedido de suspensão da eficácia do acto e não em momento posterior a esse. II - Decidido pelo tribunal administrativo pedido de suspensão de eficácia de certo acto, carece o mesmo de poderes para apreciar, a pedido do interessado, a questão da ineficácia de certos actos de execução daquele entretanto praticados pela Administração.