008063 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008063
ACORDAO
Descritores: Diuturnidades, Funcionário ultramarino, Reconhecimento de direito, Pedido de liquidação da responsabilidade, Deferimento tácito, Dever legal de decidir
Sumário
I - Só há indeferimento tácito quando o pedido formulado é dirigido à entidade competente para decidir sobre o objecto específico desse pedido. II - O reconhecimento da diuturnidade produz diversos efeitos, podendo ou não, consoante a situação do funcionário, implicar o pagamento imediato do respectivo abono. III - A apreciação do pedido de pagamento imediato pelo orçamento da província de Moçambique, fundado em execução de portaria que atribuiu a diuturnidade, cabe, nos termos da regra 27 do artigo 14 do Estatuto Político Administrativo daquela província, ao respectivo governador-geral.