I- Só há indeferimento tácito quando o pedido formulado
é dirigido à entidade competente para decidir sobre o objecto específico desse pedido.
II- O reconhecimento da diuturnidade produz diversos efeitos, podendo ou não, consoante a situação do funcionário, implicar o pagamento imediato do respectivo abono.
III- A apreciação do pedido de pagamento imediato pelo orçamento da província de Moçambique, fundado em execução de portaria que atribuiu a diuturnidade, cabe, nos termos da regra 27 do artigo 14 do Estatuto Político Administrativo daquela província, ao respectivo governador-geral.