018909 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 018909
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação economica, Presidente do instituto do azeite e produtos oleaginosos, Competencia, Inconstitucionalidade
Recorrente: Quimigal-quimica de Portugal Ep
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011277
Nr Documento: SAP19870630018909
Data de Entrada: 31/05/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cfa5687ddaada5cc802568fc0036e1ed
Sumário
I - Era ao presidente da direcção do IAPO que competia exigir o pagamento das taxas que constituiam receitas do mesmo IAPO. II - O Decreto-Lei 374-J/79 não sofre de inconstitucionalidade.