018909 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 018909
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação economica, Presidente do instituto do azeite e produtos oleaginosos, Competencia, Inconstitucionalidade
Sumário
I - Era ao presidente da direcção do IAPO que competia exigir o pagamento das taxas que constituiam receitas do mesmo IAPO. II - O Decreto-Lei 374-J/79 não sofre de inconstitucionalidade.