I- É jurisprudência uniforme do S.T.J. que o objecto do recurso afere-se pelas conclusões da respectiva motivação.
II- A reincidência funciona como uma causa da agravação da pena em que a moldura penal do facto é agravado no seu limite mínimo, sendo o desrespeito do agente pela advertência contida na condenação anterior que o torna passível de uma maior censura e por isso fundamento de uma culpa agravada.
III- São pressupostos formais da reincidência a prática de crimes dolosos com intervalo não superior a 5 anos entre o anterior e o novo crime, condenação em penas de prisão efectiva e cumprimento ao menos em parte da pena do crime anterior.
IV- É pressuposto material de reincidência que se mostre que, segundo as circunstâncias do caso, a condenação anterior não serviu ao agente de suficiente advertência contra o crime.