023425 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 023425
ACORDAO
Descritores: Governo de gestão, Delegação de poderes, Exoneração por conveniencia de serviço, Vicio de forma, Falta de fundamentação, Inconstitucionalidade organica, Inconstitucionalidade material, Competencia do ministro das finanças e do plano, Competencia do secretario de estado do tesouro, Empresa publica seguradora
Sumário
I - A delegação de poderes do Ministro das Finanças e do Plano no Secretario de Estado do Tesouro para despachar todos os assuntos relativos ao Sector Segurador permite-lhe exonerar um membro de uma comissão de fiscalização de uma empresa publica integrada naquele sector. II - Tal exoneração pode encontrar-se compreendida nos poderes dos governos de gestão. III - O Decreto-Lei n. 356/79 e o Decreto-Lei n. 10-A/80 são organica e materialmente inconstitucionais (quanto a esta ultima inconstitucionalidade, apos a revisão constitucional de 1982). IV - Enferma de vicio de forma por falta de fundamentação o despacho que exonera aquele membro da comissão de fiscalização com a mera invocação de conveniencia de serviço.