034224 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 034224
ACORDAO
Descritores: Educadores de infância, Contagem de tempo de serviço, Escalão de vencimento, Prazo de recurso hierárquico, Notificação do acto administrativo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00046271
Nr Documento: SA119970213034224
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13122d6d7633cd65802568fc003960ac
Sumário
O tempo de serviço efectivo prestado no período de 1/1/90 a 1/1/91 conta para efeitos de preenchimento do módulo do tempo de serviço exigido para a progressão ao 2. escalão da nova carreira estabelecida pelo DL n. 409/89, de 18/11, de uma educadora de infância que, contando 3 anos de serviço em 31/12/89, transitou para o 1. escalão e progrediu ao 2. escalão em 1/1/91, nos termos do art. 23 do citado diploma.