Não viola a lei o despacho que para indeferir um pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação se orienta não pelo indice da inexistencia ou insuficiencia da produção nacional mas sim pelos indices referidos no Desp. Norm. 127/79, publicado no DR, I, de 7-6-79 (grau de industrialização e medida de competitividade).