014872 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 014872
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Exercicio do direito de reserva, Assinatura de acta, Aceitação tacita, Legitimidade activa
Sumário
A mera assinatura da acta de demarcação de reserva não constitui facto que iniba os signatarios de recorrer, salvo se as circunstancias revelarem que quiseram assim demonstrar, espontaneamente e sem reservas, a sua adesão ao acto administrativo que precede a demarcação.