014872 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 014872
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Exercicio do direito de reserva, Assinatura de acta, Aceitação tacita, Legitimidade activa
Recorrente: Falcão , João e Outros
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00004193
Nr Documento: SAP19860422014872
Data de Entrada: 22/07/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/45f24b5b2045a446802568fc00383541
Sumário
A mera assinatura da acta de demarcação de reserva não constitui facto que iniba os signatarios de recorrer, salvo se as circunstancias revelarem que quiseram assim demonstrar, espontaneamente e sem reservas, a sua adesão ao acto administrativo que precede a demarcação.