042497 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 042497
ACORDAO
Descritores: Homicídio voluntário, Tentativa, Ofensas corporais com dolo de perigo, Dolo necessário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00015545
Nr Documento: SJ199203260424973
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9d792ae474e1c07e802568fc003a1d2d
Sumário
I - O dolo directo (n. 1 do artigo 14 do Código Penal de 1982) não é indispensável à condenação pela autoria do crime definido no artigo 131 do Código Penal de 1982: bastando até o eventual previsto no n. 3 do mesmo artigo 14. II - E a verificação do dolo necessário resulta bem evidenciado se se mostra provado que o arguido agiu livre e conscientemente, admitindo que da sua conduta resultava a finação da vida do ofendido e bem sabendo que o seu comportamento era contrário à lei.