009586 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009586
ACORDAO
Descritores: Sucessão de estados, Perda de jurisdição, Independencia de angola, Conexão com a ordem juridica portuguesa
Recorrente: Ifa-industria Fosforeira Angolana
Recorridos: Secretario Provincial de Economia do Estado de Angola, Fosforos de Angola Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SUBSECÇÃO DO CONSULTRAMAR.
Nr Convencional: JSTA00001464
Nr Documento: SAP19760623009586
Data de Entrada: 22/05/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc78e0cb19a495df802568fc00380fd9
Sumário
I - A competencia pressupõe a jurisdição e esta ultima, com o respectivo poder de dispositivo, desaparece com a perda de soberania sobre determinado territorio, quando a relação juridico-administrativa deixa de ter qualquer elemento de conexão com o Estado privado da referida jurisdição. II - Consequentemente, não pode conhecer-se de recurso, ainda que interposto antes da perda de soberania, quando tal recurso tenha como objecto um acto administrativo sem qualquer elemento de conexão com o Estado Portugues.