017070 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 017070
ACORDAO
Descritores: Escrita comercial, Prova legal, Transmissão gratuita de bens, Imposto sobre sucessões e doações
Sumário
I - A escrita comercial não goza de força probatória plena, sendo susceptível de confronto com outros meios legais de prova. II - A operação contabilista que envolve o lançamento de certa quantia a débito na conta corrente de um sócio de uma sociedade comercial e a crédito na conta corrente de outro sócio da mesma sociedade, sem indicação de uma conta partida, não comprova a existência de uma transmissão real e efectiva de bens a título gratuito, se elementos probatórios estranhos à escrita esclarecerem que é outra a realidade que tais lançamentos exprimem.