017070 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 017070
ACORDAO
Descritores: Escrita comercial, Prova legal, Transmissão gratuita de bens, Imposto sobre sucessões e doações
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Leal , Rogerio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014482
Nr Documento: SA219740605017070
Data de Entrada: 12/10/1973
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ca1f000e17b1baa802568fc0038a24b
Sumário
I - A escrita comercial não goza de força probatória plena, sendo susceptível de confronto com outros meios legais de prova. II - A operação contabilista que envolve o lançamento de certa quantia a débito na conta corrente de um sócio de uma sociedade comercial e a crédito na conta corrente de outro sócio da mesma sociedade, sem indicação de uma conta partida, não comprova a existência de uma transmissão real e efectiva de bens a título gratuito, se elementos probatórios estranhos à escrita esclarecerem que é outra a realidade que tais lançamentos exprimem.