004390 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004390
ACORDAO
Descritores: Junta nacional do vinho, Imposto, Taxa, Direito ordinario anterior a constituição de 1976, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Loureiro , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011674
Nr Documento: SA219870627004390
Data de Entrada: 18/12/1986
Aditamento: O juizo de inconstitucionalidade dos diplomas anteriores a Constituição da Republica de 1976 apenas podera assentar na sua desconformidade com os principios ou com o espirito da nova lei fundamental, sendo irrelevantes os vicios de genese dos preceitos, quer por dimanação de orgãos incompetentes quer por estatuição, em diploma com insuficiente dignidade formal.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f439d0a55d98077d802568fc0036e87c
Sumário
Não sofre de inconstitucionalidade o artigo 2 do Decreto-Lei 47470, de 31-12-66, quer se qualifiquem como de impostos ou de taxas as receitas nele previstas.