96A014 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 96A014
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Ilações, Transmissão de dívida, Declaração expressa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032118
Nr Documento: SJ199701280000141
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1cbc56f840efd0c6802568fc003b3c66
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode tirar ilações da matéria de facto, nem censurar a Relação por o não ter feito. II - Aceitar expressamente a transmissão da dívida, por banda do credor (n. 2 do artigo 595 do Código Civil), é fazê-lo por palavras, escrito ou qualquer outro meio directo de manifestação da vontade.