014280 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 014280
ACORDAO
Descritores: Iva, Comissão distrital de revisão, Fazenda pública, Delegado, Impedimento, Imparcialidade
Sumário
Apesar de o delegado da Fazenda Nacional nomeado pelo Ministro das Finanças ter intervido no processo de fiscalização do caso a apreciar na Comissão de Revisão, não está por esse facto, impedido de intervir no julgamento da referida Comissão, nos termos do art. 68 do CIRS.