014280 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 014280
ACORDAO
Descritores: Iva, Comissão distrital de revisão, Fazenda pública, Delegado, Impedimento, Imparcialidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fortunato , Armando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTALEGRE DE 1992/01/23 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044625
Nr Documento: SA219951019014280
Data de Entrada: 11/03/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA / IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b3c4d22881f98c2802568fc00394581
Sumário
Apesar de o delegado da Fazenda Nacional nomeado pelo Ministro das Finanças ter intervido no processo de fiscalização do caso a apreciar na Comissão de Revisão, não está por esse facto, impedido de intervir no julgamento da referida Comissão, nos termos do art. 68 do CIRS.