005678 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005678
ACORDAO
Descritores: Custas, Execução fiscal, Graduação de creditos, Privilegio creditorio
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Credito e Previdencia
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022658
Nr Documento: SA219881123005678
Data de Entrada: 04/05/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f0ce0e031d2db1f3802568fc00377333
Sumário
As custas contadas numa execução, ainda que garantidas por penhora, reclamadas em processo de verificação e graduação de creditos relativos a outra execução, não gozam do privilegio dos artigos 738, 743 e 746 do Codigo Civil.