9210826 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9210826
ACORDAO
Descritores: Pena de prisão, Suspensão da execução da pena, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00005752
Nr Documento: RP199212169210826
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0325f5b2cf28c1bc8025686b00664afd
Sumário
Não beneficiando o arguido de qualquer atenuante, a não ser duma confissão parcial e sem grande relevo, tendo já sofrido uma condenação em 14 anos de prisão por homicídio e outra de um ano e seis meses por detensão de arma proibida, não há elementos em que o tribunal se possa basear para concluir que a censura do facto e ameaça da pena - 2 anos de prisão - bastarão para o afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção dos crimes por que foi condenado - detenção de arma proibida e coacção a funcionário.