036553 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 036553
ACORDAO
Descritores: Furto, Habitualidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00003270
Nr Documento: SJ198203240365533
Referência Publicação: BMJ N315 ANO1982 PAG169
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c547d05d47f8a189802568fc0039657a
Sumário
I - O conceito de habitualidade utilizado no artigo 430 do Codigo Penal nada tem a ver com a habitualidade a que se refere o artigo 67, paragrafo 1, do mesmo diploma, fundando-se antes na homotropia, isto e, na pratica reiterada do crime de furto. II - E o julgador que deve decidir em cada caso concreto se o numero de furtos e tão frequente que deva considerar-se como um habito do agente.