0062395 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soreto de Barros
Processo: 0062395
ACORDAO
Descritores: Estrangeiro, Condução automóvel, Domicílio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011734
Nr Documento: RL199401250062395
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0cf76606bd3baa9c802568030001bc3b
Sumário
I - Sendo o condutor do veículo auto-ligeiro cidadão estrangeiro mas domiciliado em Portugal desde 1987, não lhe é aplicável o disposto das alíneas b) e c) do artigo 46 do Código da Estrada; II - A licença de condução de que o arguido era titular (carta de condução emitida pela Guiné-Bissau) não preenche os requisitos exigidos nos documentos referidos nas alíneas a), d), e) e f) do citado artigo 46; III - A situação do arguido não é compatível com qualquer das hipóteses que, segundo esta disposição, habilitam a condução de veículo automóvel.