041579 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 041579
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Comparencia pessoal a julgamento, Caso julgado formal, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007757
Nr Documento: SJ199102130415793
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d857cf88c7bc1700802568fc0039bafa
Sumário
I - Tendo o reu sido dispensado de comparecer em julgamento, nos termos do artigo 566 do Codigo de Processo Penal de 1929, despacho de que foi notificado pessoalmente e contra o qual não reagiu, tal decisão ficou a constituir caso julgado dentro do processo, como tal, insusceptivel de recurso. II - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de segunda instancia, apenas conhece da materia de direito.