I- No inquérito administrativo, em matéria de empreitadas de obras públicas, as formalidades da publicação dos éditos, nos termos do n. 6 da Portaria de 20 de Fevereiro de 1889, consistem sòmente na afixação de editais nos lugares do costume.
II- Se, para além dos editais, se publicar também um anúncio, isso não determina a necessidade de uma segunda publicação de anúncio.