9540905 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 9540905
ACORDAO
Descritores: Embargo extrajudicial de obra nova, Ratificação judicial, Desobediência, Alteração de marcos
Sumário
I - Só a continuação da obra após a ratificação judicial do embargo é susceptível de constituir desobediência devida a ordem ou mandato de autoridade competente. Por isso, se a obra foi embargada extrajudicialmente e o arguido a concluiu antes de ter sido notificado do despacho judicial que ratificou o embargo, esta sua conduta não pode integrar o crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 388 do Código Penal de 1982. II - Provado que um « tranqueiro : apenas servia de batente a um portão que o assistente tinha colocado na sua propriedade, não pode esse « tranqueiro : ser considerado « marco : para efeitos do disposto no artigo 312 n.2 do Código Penal de 1982.
Texto
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