026166 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 026166
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Dever legal de decidir, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Diogo , Antonio
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TÁCITO MINFIN.
Nr Convencional: JSTA00027584
Nr Documento: SA219890124026166
Data de Entrada: 30/06/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1eb75268562c51e7802568fc0038ba86
Sumário
I - A formação de acto tácito de indeferimento pressupõe que a autoridade, a quem se imputa o acto, tem o dever legal de decidir a pretensão do administrado. II - Não existindo tal dever, não se forma o acto tácito, pelo que o recurso interposto com vista à impugnação desse acto presumido carece de objecto, e por isso deve ser rejeitado, por ilegalidade da sua interposição, nos termos do parágrafo 4 do art. 57 do R.S.T.A..