000278 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000278
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Transmissão de bens imobiliarios, Utilidade turistica, Estabelecimento hoteleiro
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lare-i-ra-investimentos Turisticos Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013732
Nr Documento: SA219760505000278
Data de Entrada: 21/11/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99f5e7db9787a33a802568fc00370d06
Sumário
O beneficio da isenção, previsto no n. 8 do artigo 13 do Codigo da Sisa, não abrange a transmissão de predios onde estejam instalados estabelecimentos hoteleiros e se vise somente o seu melhoramento ou reparação.