026001 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 026001
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Recurso para o pleno da secção, Matéria de direito, Identidade de matéria de facto, Pensão de aposentação, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Caixa Nacional de Previdencia
Recorridos: Isidoro , Norberto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1989/02/02 - AC 1 SECÇÃO PROC25165 DE 1988/09/22.
Nr Convencional: JSTA00035073
Nr Documento: SAP19900215026001
Data de Entrada: 13/03/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/238478792d80394d802568fc0038abea
Sumário
I - Existe oposição relevante, justificativa de recurso para o pleno, quando as normas previstas forem interpretadas e aplicadas a alterações de facto idênticas nos dois acórdãos em confronto. II - Assim, justifica-se o prosseguimento do recurso com tal fundamento quando num caso se considerou o regime do artigo 7-A do Decreto-Lei n. 110-A/81, de 14 de Maio, apenas aplicável às pensões de aposentação já fixadas em 1 de Setembro de 1981, e no outro caso se consideraram abrangidas pelo mesmo regime tambem as que viessem a ser fixadas posteriormente.