024810 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 024810
ACORDAO
Descritores: Concurso, Lista de graduação, Erro nos pressupostos de facto, Erro nos pressupostos de direito, Violação de lei
Recorrente: Figueiredo , Maria
Recorridos: Se da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/11/14.
Nr Convencional: JSTA00032165
Nr Documento: SA119891019024810
Data de Entrada: 10/03/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1ad0a0fcb74be857802568fc0037f258
Sumário
Tendo sido graduado em determinada posição na lista de graduação, certo funcionario, como se fosse oficial de 2 classe, quando, na verdade, era oficial de 3 classe, o despacho que aprovou aquela lista - e consequentemente, o despacho que indeferiu o recurso hierarquico - esta inquinado de erro nos pressupostos de facto e de direito, que determina seja aquele, por vicio de violação de lei, anulado.