014473 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 014473
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Direitos aduaneiros, Ambito do recurso contencioso, Violação de lei substantiva
Recorrente: Laboratorios dos Produtos Sigma Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/01/02.
Nr Convencional: JSTA00007766
Nr Documento: SA119810226014473
Data de Entrada: 21/03/1980
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f49c42cd5998c0a0802568fc00386b09
Sumário
I - A isenção de sobretaxa de importação não depende do facto de os direitos aduaneiros igualarem ou excederem o montante de 5000 escudos por cada bilhete de despacho. II - Assim, desde que a sobretaxa de importação seja superior a 10000 escudos, tambem por cada bilhete de despacho, pode conceder-se a isenção desde que se verifiquem os demais requisitos exigiveis para a isenção ou redução de direitos aduaneiros. III - Não podem ser arguidos vicios sobre materia não abrangida pela decisão contenciosamente impugnada.