Descritores:Contrato de trabalho, Justo impedimento, Audiência de julgamento, Falta do autor, Falta do réu, Falta injustificada, Representação em juízo, Mandatário judicial
Sumário
I - Não se verifica o incidente do justo impedimento previsto no artigo 146, do Código de Processo Civil se o Réu, notificado, faltou à audiência de julgamento e não justificou a falta nem se fez representar por mandatário judicial.
Texto
N
9410617
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
I- Não se verifica o incidente do justo impedimento previsto no artigo 146, do Código de Processo Civil se o Réu, notificado, faltou à audiência de julgamento e não justificou a falta nem se fez representar por mandatário judicial.