9410617 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9410617
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Justo impedimento, Audiência de julgamento, Falta do autor, Falta do réu, Falta injustificada, Representação em juízo, Mandatário judicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006726
Nr Documento: RP199411219410617
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/471a9f5681f4deb18025686b0066a882
Sumário
I - Não se verifica o incidente do justo impedimento previsto no artigo 146, do Código de Processo Civil se o Réu, notificado, faltou à audiência de julgamento e não justificou a falta nem se fez representar por mandatário judicial.