9130296 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9130296
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei no tempo, Conta em participação, Associação em participação, Contrato, Alteração, Forma
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005302
Nr Documento: RP199201209130296
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ce31281b83c75ec98025686b00664f72
Sumário
I - O dizer-se que é pela lei vigente à data da constituição de um contrato - então chamado de conta em participação e agora, de associação em participação - que o mesmo se rege é mera afirmação de princípio, que não pode ser certa em termos absolutos, no caso, por exemplo, de, à data da alteração do mesmo contrato, o que constitui precisamente a causa de pedir da acção, já estar em vigor a nova regulamentação do instituto. II - Assim, é de exigir escritura pública se o associado passar a contribuir com bens imóveis para a associação, em virtude da referida alteração.