004044 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004044
ACORDAO
Descritores: Militar, Situação de reserva, Suplemento de vencimento, Efectividade de serviço, Subscritor da caixa geral de aposentações, Desconto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027017
Nr Documento: SA119530320004044
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f69fe9cded931d0e802568fc0037ce3d
Sumário
O preceituado no artigo 5 do Decreto-Lei n. 37115, considerou o suplemento a recair sobre a remuneração-base, para o efeito ali referido, no seu quantitativo iliquido. Os vencimentos a abonar aos oficiais de reserva, quando na efectividade do serviço e não sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações, não estão sujeitos ao desconto de 4 por cento para aquela Caixa.